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Ministério Público e Inspeção das Atividades de Justiça autorizam investigações à diretora da prisão do Linhó

Em causa está a abertura de processos disciplinares a três guardas, devido a um conflito de entendimento sobre a aplicação dos serviços mínimos decretados para a greve.

27 de fevereiro de 2025 às 19:02

A Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Inspeção-Geral de Atividades de Justiça (IGAJ)  admitiram, para investigação, denúncias feitas pelo Sindicato Nacional da Guarda Prisional (SNGP) contra a diretora da cadeia do Linhó, Sintra. Em causa está a abertura de processos disciplinares a três guardas, devido a um conflito de entendimento sobre a aplicação dos serviços mínimos decretados para a greve de guardas que tem decorrido naquela cadeia a exigir mais segurança, e que amanhã se renova.

Para esta sexta-feira, de resto, está marcado um protesto junto à prisão do Linhó, convocado pela Associação Portuguesa de Apoio ao Recluso (APAR), e que contará com a presença de advogados e familiares de presos, em protesto contra o que se consideram ser os efeitos negativos na cadeia que a paralisação está a ter.

Como o CM já noticiou, a Direção-geral dos Serviços Prisionais entende que os guardas aderentes à greve estão obrigados a, na visita semanal realizada num dia não útil, decretada no âmbito do decreto de serviços mínimos, recolher a roupa suja e entregar a roupa lavada aos presos. O SNGP contesta esse entendimento desde o início da paralisação, alegando que o decreto de serviços mínimos é omisso relativamente a essa obrigação. O diretor dos Serviços Prisionais mandou voltar a redigir o mesmo decreto, para que essa obrigação venha expressa. Frederico Morais, presidente do SNGP, questionou ao CM “se nunca houve dúvidas sobre esta situação, porquê agora mudar a redação da mesma no decreto de serviços mínimos”. “Isso só nos vem dar razão. E se agora a PGR e a IGAJ admitiram as nossas participações, é porque há matéria para inquéritos sobre abuso de poder e coação”, considerou.

Fonte oficial do Ministério da Justiça, por seu turno, defende que “o facto de se admitir uma queixa, ou de se abrir um processo nada permite fazer presumir ou concluir sobre a razão que assiste aos queixosos”. “Para o Ministério da Justiça o recebimento e entrega dos sacos de roupa dos reclusos no horário da visita faz parte dos serviços mínimos e sempre assim foi entendido. Como essa dúvida só agora foi levantada, foram tomadas medidas para o clarificar expressamente como fazendo parte dos serviços mínimos nas greves subsequentes, resolvendo a divergência. Não é aceitável que outro seja o entendimento”, concluiu a mesma fonte.

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